Há um Oásis no Deserto

sexta-feira, 13 de abril de 2018

Lição 3 - Ética Cristã e Direitos Humanos



Ética Cristã e Direitos Humanos  
dia 14 de abril de 2018.
TEXTO ÁUREO
“O estrangeiro não afligirás, nem o oprimirás; pois estrangeiros fostes na terra do Egito.” (Êx22.21)
VERDADE PRÁTICA
Os direitos do ser humano revelados na Palavra de Deus têm como fundamento o amor.
LEITURA DIÁRIA
Segunda – Gl 3.28: As Escrituras condenam o preconceito e a discriminação
Terça – Tg 5.4-6: A Bíblia Sagrada condena a exploração contra os trabalhadores
Quarta – Mt 25.35-40: Sendo solidários com os necessitados
Quinta – Rm 2.11: Como servos de Cristo não podemos fazer acepção de pessoas
Sexta – 2Ts 3.13: O cristão deve perseverar na prática do que é bom e direito
Sábado – 1Co 10.24: Preocupando-se com os direitos do próximo
LEITURA BÍBLICA EM CLASSE
Isaías 58.6-12
6 Porventura não é este o jejum que escolhi, que soltes as ligaduras da impiedade, que desfaças as ataduras do jugo e que deixes livres os oprimidos, e despedaces todo o jugo?
7 Porventura não é também que repartas o teu pão com o faminto, e recolhas em casa os pobres abandonados; e, quando vires o nu, o cubras, e não te escondas da tua carne?
8 Então romperá a tua luz como a alva, e a tua cura apressadamente brotará, e a tua justiça irá adiante de ti, e a glória do SENHOR será a tua retaguarda.
9 Então clamarás, e o SENHOR te responderá; gritarás, e ele dirá: Eis-me aqui. Se tirares do meio de ti o jugo, o estender do dedo, e o falar iniquamente;
10 E se abrires a tua alma ao faminto, e fartares a alma aflita; então a tua luz nascerá nas trevas, e a tua escuridão será como o meio-dia.
11 E o SENHOR te guiará continuamente, e fartará a tua alma em lugares áridos, e fortificará os teus ossos; e serás como um jardim regado, e como um manancial, cujas águas nunca faltam.
12 E os que de ti procederem edificarão as antigas ruínas; e levantarás os fundamentos de geração em geração; e chamar-te-ão reparador das roturas, e restaurador de veredas para morar.

HINOS SUGERIDOS DA HARPA CRISTÃ



– Mostrar a origem dos Direitos Humanos;
– Correlacionar a Bíblia com os Direitos Humanos;
– Comparar a ação da Igreja com a realidade social.
  • INTERAGINDO COM O PROFESSOR
A sensação de impunidade traz a ideia de que os direitos humanos foram estabelecidos para defender os bandidos. Esta não é uma ideia carreta a respeito dos direitos humanos, mas uma agenda fraudulenta político-ideológica que lançaram sobre os seres humanos com intuito de intimidar.
Alguém deve ganhar com isso.
É importante ressaltar que a instituição dos direitos humanos é uma expressão do Estado Democrático de Direito. Vivemos num império das leis. Por exemplo, o dogma jurídico de que todo cidadão tem a presunção da inocência é enfatizado, sobretudo, pela Palavra de Deus,
Não aceites acusação contra o presbítero, senão com duas ou três testemunhas.
Aos que pecarem, repreende-os na presença de todos, para que também os outros tenham temor. Conjuro-te diante de Deus, e do Senhor Jesus Cristo, e dos anjos eleitos, que sem prevenção guardes estas coisas, nada fazendo por parcialidade.
1 Timóteo 5:19-21
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O Senhor Jesus usa o apóstolo para nos deixar claro que Ele defende os presbíteros que recebem salário para atender, as necessidades da igreja, e isso está escrito porque gente insatisfeita com o benefício do pastor, sempre vai ter.
Por outro lado, está claro que a Palavra de Deus também defende os direitos daquele que foi repreendido publicamente injustamente, devido a um ato precipitado do presbítero ou líder.
Só saberá o que significa realmente os direitos humanos quem um dia sofrera injustiça.
INTRODUÇÃO
Grande parte da história da humanidade demonstra que os direitos foram prerrogativas de uma minoria privilegiada. Em tempos modernos foi que surgiu o conceito de direitos fundamentais inerentes à dignidade humana: os Direitos Humanos. Apesar desses conceitos florescerem em tempos atuais, desde a criação do homem, as Escrituras Sagradas revelam a vontade de Deus acerca do que é direito e dever nas relações humanas.
E hoje vamos ver que desde os tempos dos profetas, Deus já vem ditando as Regras dos Direitos Humanos com a intenção de defender o mais fraco.
PONTO CENTRAL
A ideia de Direitos Humanos brota do mandamento de amor revelado nas Escrituras.
E Deus é Amor, Amor por excelência.
I – VAMOS MOSTRAR A ORIGEM DOS DIREITOS HUMANOS
A história é dividida em Idade Média, Modernidade e Pós Modernidade, e os Direitos Humanos teve início na Modernidade, e, nós vivemos na Pós Modernidade.
No final do século XVIII e no meio da revolução industrial, acontece a Revolução Francesa e em 26 de agosto de 1789, foi lançada a “declaração dos direitos do homem”.
E tanto a França como os Estados Unidos, tinham como base em sua constituição de direito do homem de que “todos somos iguais, porque Deus nos dotou com esses direitos”, e, esses Direitos são Sagrados e Invioláveis.
Antes disso as coisas aconteciam sem o menor respeito à dignidade humana, mas hoje as coisas não são mais assim, onde cada um faz o que bem entende não.
  1. Definição de Direito.
A raiz da palavra “direito” tem origem no latim rectus, que significa “aquilo que é reto, correto, justo”. Na perspectiva da Ética, o que é direito torna-se modelo do que é bom e correto. Assim, a ética, ou a moral, comum a todas as culturas, pode-se expressar em termos de direitos do indivíduo. Esses direitos refletem a dignidade do ser humano, como por exemplo: a proteção à vida, a liberdade individual e a igualdade.
Estes são pressupostos fundamentais acerca da dignidade humana.
  1. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
Promulgada pela primeira vez em 26 de agosto de 1789, em Paris, na França, essa declaração foi resultado da Revolução Francesa, que inspirada pelo Iluminismo, elaborou 17 artigos proclamando a liberdade e a igualdade entre os indivíduos. Esses direitos passaram a ser considerados “universais”, ou seja, válidos para todos os homens em qualquer época ou lugar, mas nem todos os países aderiram essa causa e até os dias de hoje cometem atrocidades com as pessoas.
Portanto, para acontecer uma guerra, tem que passar pelos critérios da ONU para saber se é justa e prevalece ou não.
Quando o Brasil invadiu o Paraguai, em agosto de 1868, o nosso “herói” Duque de Caxias com seu exército, entrou e acabou com tudo daquele país, simplesmente pela vaidade brasileira em anexar aquele país ao nosso, mas eu pergunto como será que os paraguaios, o vê?
Como um Bim Ladem, claro, porque a destruição foi tão grande que até as crianças saíam para guerrear.
Agora vendo o lado prático da Constituição Francesa e a dos Estados unidos, podemos ver que nem todos os cidadãos franceses tinham esse direito “sagrado”.
E, quanto aos cidadãos americanos, não havia direito para os negros e os índios, porque estes não eram considerados seres humanos, e, questionavam até, “se, tinham alma”, ficando os direitos para apenas uma classe social, a da burguesia.
Graças a Deus que o Evangelho foi se alastrando e derrubando fortalezas de tal maneira que uma instituição milenar como é o caso da escravidão, teve que ceder.
  1. Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Foi adotada em 10 de dezembro de 1948, após a 2ª Guerra Mundial, pela Organização das Nações Unidas, quando a crueldade humana, parecia ter chegado ao máximo, a ONU consagrou um documento, onde se afirmaria de uma vez por todas, os princípios das relações entre os povos, fundamentada na justiça e no respeito.
A declaração, contendo 30 artigos, reconhece os direitos “fundamentais” e “universais” do ser humano como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e nações sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.
  1. Direitos Humanos no Brasil.
Em nosso país, a expressão “direitos humanos” foi popularizada durante a década de 1980. Nessa época militantes políticos de esquerda passaram a usar a expressão em oposição ao regime militar.
Hoje, após a redemocratização do Brasil e a concessão de amplos direitos ao cidadão, a expressão “direitos humanos” tem sido associada constantemente a “direitos de bandidos”.
Discute-se, por exemplo, que os “direitos humanos” deveriam valer unicamente para os “humanos direitos”.
Será que é diferente nos outros países? Pode acreditar que não.
Você sabia que no Brasil, nos Estados Unidos e em outros países por aí afora, era comum a prática da EUGENIA, você já ouviu falar nisso, sabe o que é?
Ex. Uma pessoa que portasse qualquer tipo de demência era exterminada, sem que a família autorizasse, para que não gerasse outros com a mesma doença, essa era uma didática que tinha como base a teoria da evolução de Darwin.
Darwin era contra até as vacinas, porque dizia que os fracos deveriam ser eliminados pela natureza, a fim de que prevalecesse os fortes e sendo vacinados não morreriam.
Mais tarde vem o filósofo Nit, defendendo a tese de que a raça humana deveria produzir um super-homem, ou uma super raça para que fossem eliminadas todas as inferiores.
Hitler foi outro que fez de tudo para acabar com os ciganos, os judeus e os negros, porque são raças inferiores.
Os direitos do ser humano, revelado na Palavra de Deus tem como fundamento o amor, e amor era o que o ser humano não tem, por isso que o Eterno tem que ser ouvido, a fim de que os direitos humanos sejam válidos para todos e não apenas para os bandidos como a mídia expõe. Esses direitos estabelecem a vida, a liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, são direitos inalienáveis à pessoa.
AS MANCHETES SÃO:
CRISTÃ VENEZUELANA É AMEAÇADA E FOGE COM A FAMÍLIA
Essa moça, se chama Anabel e carece das nossas orações.
Na Índia.

CRISTÃOS SÃO PREPARADOS PARA eNCARAR A PERSEGUIÇÃO







REPÚBLICA DA ÍNDIA

  • Fonte de Perseguição: Nacionalismo religioso
  • Capital Nova Deli     Região Sudeste Asiático Lider Ram Nath Kovind
  • Sistema de Governo República
  • Religião Hinduismo, islamismo, cristianismo, sikhism, budismo POPULAÇÃO1.3 BILHÃO
  • POPULAÇÃO CRISTÃ 63.9 MILHÕES

Para saber mais sobre o potencial das perseguições entre neste site:

HISTÓRIA DA PERSEGUIÇÃO AOS CRISTÃOS


Desde o triste dia em que Caim se levantou contra seu irmão e o matou, a perseguição tem se espalhado sobre a Terra. Do ponto de vista espiritual, os ataques são ainda anteriores aos eventos do Jardim do Éden, começando em Lúcifer com o desejar, ser igual a Deus.
Nos dias de hoje, a batalha histórica entre o bem e o mal continua ferindo os direitos com injustiças incessantes.
Para antever nosso futuro, primeiro é necessário compreender nosso passado. A perseguição, como temos visto, nunca se afastou da igreja..
De fato, a perseguição tem acompanhado a história da igreja, mas ela vem e vai como o movimento das ondas do mar. Nós, no Ocidente, no início do terceiro milênio, estamos desfrutando de um longo período de liberdade religiosa. A história, no entanto, nos ensina que não há garantia de que essa liberdade continue. Acompanhe a história por capítulos:
A ONDA ROMANA
Durante 300 anos, a igreja no Império Romano sofreu inúmeras ondas de perseguição e opressão, até o imperador Constantino decidir adotar o cristianismo como religião oficial no ano de 313 d.C.
No ano 64 d.C., (primeiro século), o imperador Nero torturou e queimou todos aquele que se diziam serem cristãos. Era o começo da perseguição e alcançou a igreja em todos os cantos. Como consequência, grande parte do Novo Testamento foi escrito na prisão.
A igreja primitiva teve um rápido crescimento e sofreu repetidos períodos de perseguição.
A ONDA DOS BÁRBAROS E O ISLAMISMO
O historiador norte-americano Kenneth Latourette (1884-1968) chamou o período entre 500 d.C. e 1500 d.C. de “os mil anos de incerteza”, onde os dois inimigos perigosos eram os bárbaros e o islamismo.
Os bárbaros, traziam para os servos do Senhor toda espécie de dor e sofrimento.
Já a perseguição islâmica ataca de forma diferente e seu alvo é fazer com que em poucos anos, a igreja seja destruída no Norte da África e subjugada no Oriente Médio.
A ONDA DA IGREJA INSTITUCIONALIZADA
Esses são os movimentos daqueles que não estavam satisfeitos com a espiritualidade dentro das igrejas, fundavam outras e isso acabou levando à Reforma e a uma nova onda de perseguição, nascida dentro da própria igreja.
NO SÉCULO 20: A ONDA DO COMUNISMO E NACIONALISMO
Começou com o nascimento de uma nova doutrina ateísta – o comunismo – parecida com o cristianismo e o islamismo em sua visão de alcançar o mundo.
A igreja é  perseguida onde o comunismo finca o pé. A rapidez de suas conquistas e o grau de opressão da igreja tornou sua violência comparável à atuação dos exércitos árabes do século 7.
A DÉCADA DE 1990
As missões têm dado ênfase especial em alcançar países da chamada janela 10/40 – região que se estende desde o oeste da África até o leste da Ásia, entre os paralelos 10 e 40, ao norte do Equador. Pelo fato de a igreja nessa região ser a mais perseguida do mundo, a condição dos cristãos oprimidos tem sido bastante divulgada.
O PERIGO É IMINENTE
O desafio para a igreja, no século 21, será não apenas continuar acordada para fortalecer a igreja ao redor do mundo – enquanto esta enfrenta novas ondas de perseguições –, mas também ficar atenta ao que está acontecendo em seu próprio quintal. Isso será uma tarefa de valor inestimável.
Nos anos vindouros, a liberdade religiosa será, sem dúvida, um desafio.
A VIAGEM AO NOVO MILÊNIO
No fim do século passado, o comunismo russo entrou em colapso e o Muro de Berlim caiu, mas agora, de longe, o nosso maior desafio está à frente de nós: o islamismo.
Hoje em dia, o islamismo é a religião que cresce mais rapidamente do que qualquer outra em diferentes partes do mundo, inclusive nos Estados Unidos.
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Este texto é parte do livro Resistência cristã, de Johan Companjen, São Paulo, Missão Portas Abertas, 2002.
Orar pelos cristãos que estão sendo perseguidos em todo mundo é uma forma de SERMOS ÉTICOS E VALORIZARMOS OS DIREITOS DOS HUMANOS DIREITOS, porque o nosso Mestre assim nos ensinou que o AMOR É A BASE da Nossa fé.
II – A BÍBLIA E OS DIREITOS HUMANOS
  1. Direitos Humanos no Pentateuco.
Os cinco Livros de Moisés revelam o código divino e indicam a maneira de viver de seu povo
Estes, pois, são os mandamentos, os estatutos e os juízos que mandou o SENHOR vosso Deus para ensinar-vos, para que os cumprísseis na terra a que passais a possuir;
Para que temas ao Senhor teu Deus, e guardes todos os seus estatutos e mandamentos, que eu te ordeno, tu, e teu filho, e o filho de teu filho, todos os dias da tua vida, e que teus dias sejam prolongados.
Ouve, pois, ó Israel, e atenta em os guardares, para que bem te suceda, e muito te multipliques, como te disse o Senhor Deus de teus pais, na terra que mana leite e mel.
Ouve, Israel, o Senhor nosso Deus é o único Senhor.
Amarás, pois, o Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todas as tuas forças.
E estas palavras, que hoje te ordeno, estarão no teu coração;
E as ensinarás a teus filhos e delas falarás assentado em tua casa, e andando pelo caminho, e deitando-te e levantando-te.
Também as atarás por sinal na tua mão, e te serão por frontais entre os teus olhos.
E as escreverás nos umbrais de tua casa, e nas tuas portas.Deut. 6:1-9
Nesses escritos há um arcabouço de concepções libertárias e igualitárias que antecedem a muitos direitos que vão aparecer na Modernidade.
Esses direitos estão na boca de quase todos os profetas, Isaías, Jeremias, Ezequiel e outros que defendem de forma contundente, a dignidade humana, tanto para os órfãos, as viúvas, os estrangeiros, vamos ver?
Amós, o profeta dos Direitos Humanos que mais se destacou.
·        Amós critica o poder econômico que anseia pelas datas que são determinadas pelo mercador para tomar o dinheiro do povo. (dias das mães, da mulher da secretária, da criança e assim por diante)
Ouvi isto, vós que anelais o abatimento do necessitado; e destruís os miseráveis da terra,
Dizendo: Quando passará a lua nova, para vendermos o grão, e o sábado, para abrirmos os celeiros de trigo, diminuindo o efa, e aumentando o siclo, e procedendo dolosamente com balanças enganosas,
Para comprarmos os pobres por dinheiro, e os necessitados por um par de sapatos, e para vendermos o refugo do trigo?Amós 8:4-6
·         Em defesa dos direitos do pobre e necessitado, está escrito para os agiotas.
Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como um usurário; não lhe imporeis usura.
Se tomares em penhor a roupa do teu próximo, lho restituirás antes do pôr do sol,
Porque aquela é a sua cobertura, e o vestido da sua pele; em que se deitaria? Será pois que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.
·        O profeta Amós, denuncia o comércio que explora o consumidor com as desculpas das festas solenes, e, avisa que quem faz isso, nem precisa pegar nos instrumentos para louvar porque o pai não recebe.

Odeio, desprezo as vossas festas, e as vossas assembléias solenes não me exalarão bom cheiro.
E ainda que me ofereçais holocaustos, ofertas de alimentos, não me agradarei delas; nem atentarei para as ofertas pacíficas de vossos animais gordos.
Afasta de mim o estrépito (SOM IRRITANTE) dos teus cânticos; porque não ouvirei as melodias das tuas violas.
Corra, porém, o juízo como as águas, e a justiça como o ribeiro impetuoso.Amós 5:21-24
·       
       O profeta denuncia a xenofobia.
“Vocês, israelitas, não são para mim melhores do que os etíopes”, declara o SENHOR. Eu tirei Israel do Egito, os filisteus de Caftor e os arameus de Quir.Amós 9:7
Por ser a Nação Eleita por Deus, Israel se sentia com se fosse a Nação predileta do Senhor, e, se achavam no direito, de desprezar e afligir os estrangeiros, os negros, e aí estava a confusão, porque Deus tem Eleitos, mas não prediletos.
Veja que Deus diz para os eleitos, vocês não são melhores do que ninguém. Não se gabem porque, Eu os tirei da terra do Egito, porque os filisteus também tivera o seu êxodo e quem os tirou de Caftor, fui Eu e não para por aí, os sírios, eu também os tirei das terras de Quir.  Hei, eleitos, Eu não sou limitado a ajudar apenas vocês não. Eu mando o Sol e a Chuva e toda a beleza da natureza que, Eu criei, para todos.
Em outras palavras, ninguém é melhor do que ninguém, e todos estão debaixo da autoridade do Criador.
·         De igual modo Moisés também já disse pelo Espírito Santo de Deus.
O estrangeiro não afligirás, nem o oprimirás; pois estrangeiros fostes na terra do Egito.Êxodo 22:21
·        O profeta Amós, denuncia a tirania de Damasco que tomou Gileade à força e avisa que vai castigar. Uma das coisas que os Direitos Humanos mais presa, é a propriedade, porque o que é seu ninguém pode tomar, invadir ou destruir.
Assim diz o Senhor: Por três transgressões de Damasco, e por quatro, não retirarei o castigo, porque trilharam a Gileade com trilhos de ferro.Amós 1:3
·        O profeta denuncia o tráfico de seres humanos, que são tirados de seus países, levados e entregues à escravidão ou à prostituição.
Assim diz o Senhor: Por três transgressões de Gaza, e por quatro, não retirarei o castigo, porque levaram em cativeiro todos os cativos para os entregarem a Edom.Amós 1:6
Assim diz o Senhor: Por três transgressões de Tiro, e por quatro, não retirarei o castigo, porque entregaram todos os cativos a Edom, e não se lembraram da aliança dos irmãos.Amós 1:9
A exemplo disso está o tráfico de moças e rapazes que são levadas para outros países enganadas como se fosse trabalhar e chegando lá descobrem que foram levadas para ser prostitutas e garotos de programas.
Em 13 de maio de 1888 a princesa Isabel assinou a Lei Áurea, não porque fosse boazinha, porque ela também tinha escravos que faziam os seus serviços, mas porque, os E.U.A. pressionou para que fizessem, questão de mercado.
Pronto a Lei foi assinada e agora?
Deveriam ter dado emprego com carteira assinada aos escravos, mas não fizeram, e, soltaram-os pelo mundo afora, TUDO EM NOME DO LUCRO, e, a conclusão é o que vemos, favelas e pobreza, mas o que Deus quer é que façamos tudo em nome do Amor, da Dignidade humana, porque isso glorifica a Deus.
·        O profeta denuncia também o uso indiscriminado de armas.
Assim diz o Senhor: Por três transgressões de Edom, e por quatro, não retirarei o castigo, porque perseguiu a seu irmão à espada, e aniquilou as suas misericórdias; e a sua ira despedaçou eternamente, e conservou a sua indignação para sempre.Amós 1:11
Se a Voz do Senhor, editada pelo profeta, fosse obedecida não teríamos tido tantas chacinas, quantas já vimos.
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        O profeta denuncia a forma estupida que os amonitas tinham para “botar” terror.
Assim diz o Senhor: Por três transgressões dos filhos de Amom, e por quatro, não retirarei o castigo, porque fenderam o ventre às grávidas de Gileade, para dilatarem os seus termos.Amós 1:13
Chegavam no estado alheio para saquear e tomar tudo, impondo respeito através de diversas práticas de terror, mas a que mais Deus se indignou foi a de matar as grávidas e arrancar o filho de seu ventre.
Hoje em dia não usa essa prática e sim, armas químicas e nucleares, mas o espírito é mesmo para impor o seu bel prazer.
Um exemplo disso é o que aconteceu com as Torres Gêmeas nos EUA.
·       

Em defesa das viúvas e dos órfãos, para que sejam protegidos por direito, suas dignidades, Moisés escreveu.
A nenhuma viúva nem órfão afligireis. Se de algum modo os afligires, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor.Êxodo 22:22,23
·        O profeta Amós, denuncia a falta de dignidade, porque não bastava matar, tinha que matar, pegar os ossos e reduzi-los a cal. Não respeitando nem a memória do sujeito. É muito ódio envolvido.
Assim diz o SENHOR: Por três transgressões de Moabe, e por quatro, não retirarei o castigo, porque queimou os ossos do rei de Edom, até os tornar a cal.Amós 2:1
José do Egito, pediu que quando o povo saísse dali, que não deixasse seus ossos naquele lugar, porque não se pode perder a história.
E José fez jurar os filhos de Israel, dizendo: Certamente vos visitará Deus, e fareis transportar os meus ossos daqui. E morreu José da idade de cento e dez anos, e o embalsamaram e o puseram num caixão no Egito.Gênesis 50:25,26
Tem gente que diz, há deixa prá lá são só restos mortais. Não!! Ser humano tem dignidade. É muito triste ver os protestantes acharem que é idolatria ir até o túmulo do ente querido e colocar alí umas flores. Pelo amor de Deus, isso não é idolatrar, é dignidade, é uma questão de ser grato pelo que ela foi.
Nós estamos proibidos de orar pelo morto porque o tempo dele plantar já passou e tendo morrido ele vai colher o que plantou aqui, mas eu posso sim ser grato pela vida desta pessoa e pelo tempo que ela esteve ao meu lado. Meu pai por exemplo.
Cada pessoa que estão no túmulo deram sua contribuição para nosso aprendizado.
·        O profeta denuncia atos indignos de avareza e imoralidade sexual.
Assim diz o Senhor: Por três transgressões de Israel, e por quatro, não retirarei o castigo, porque vendem o justo por dinheiro, e o necessitado por um par de sapatos,
Suspirando pelo pó da terra, sobre a cabeça dos pobres, pervertem o caminho dos mansos; e um homem e seu pai entram à mesma moça, para profanarem o meu santo nome.
Amós 2:6,7
O exemplo aqui foi a venda de José aos mercadores.
Judá disse então a seus irmãos: "Que ganharemos se matarmos o nosso irmão e escon­dermos o seu sangue?
27Vamos vendê-lo aos ismaelitas. Não tocaremos nele, afinal é nosso irmão, é nosso próprio sangue". E seus irmãos concordaram.
28Quando os mercadores ismaelitas de Midiã se aproximaram, seus irmãos tiraram José do poço e o venderam por vinte peças de prata aos ismaelitas, que o levaram para o Egito.”    Gêneses 37

Já deu para perceber o cuidado divino para com os menos favorecidos e o valor da dignidade humana.
  1. Direitos Humanos nos Evangelhos.
·         A mensagem de Cristo presente nos Evangelhos para explicar o Código dos Direitos Humanos, contidos no A.T se resume-se na prática do amor a Deus e ao próximo.
E Jesus disse-lhe: Amarás o Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todo o teu pensamento.
Este é o primeiro e grande mandamento.
E o segundo, semelhante a este, é: Amarás o teu próximo como a ti mesmo.
Destes dois mandamentos dependem toda a lei e os profetas.
Mateus 22:37-40
·         Durante o seu ministério Jesus quebrou vários paradigmas da cultura dominante.
Ao curar no sábado, Cristo colocou a dignidade humana acima do Legalismo
E, estava ali um homem que tinha uma das mãos mirrada; e eles, para o acusarem, o interrogaram, dizendo: É lícito curar nos sábados?
E ele lhes disse: Qual dentre vós será o homem que tendo uma ovelha, se num sábado ela cair numa cova, não lançará mão dela, e a levantará?
Pois, quanto mais vale um homem do que uma ovelha? É, por conseqüência, lícito fazer bem nos sábados.
Então disse àquele homem: Estende a tua mão. E ele a estendeu, e ficou sã como a outra.Mateus 12:10-13
·         Ao conversar com a Samaritana, Cristo se opôs ao preconceito étnico.
Disse-lhe, pois, a mulher samaritana: Como, sendo tu judeu, me pedes de beber a mim, que sou mulher samaritana? (porque os judeus não se comunicam com os samaritanos). Jesus respondeu, e disse-lhe: Se tu conheceras o dom de Deus, e quem é o que te diz: Dá-me de beber, tu lhe pedirias, e ele te daria água viva.João 4:9,10
·         Ao jantar em casa de Levi, o publicano, Cristo rechaçou atitudes discriminatórias
E, passando, viu Levi, filho de Alfeu, sentado na alfândega, e disse-lhe: Segue-me. E, levantando-se, o seguiu.
E aconteceu que, estando sentado à mesa em casa deste, também estavam sentados à mesa com Jesus e seus discípulos muitos publicanos e pecadores; porque eram muitos, e o tinham seguido.
E os escribas e fariseus, vendo-o comer com os publicanos e pecadores, disseram aos seus discípulos: Por que come e bebe ele com os publicanos e pecadores?
E Jesus, tendo ouvido isto, disse-lhes: Os sãos não necessitam de médico, mas, sim, os que estão doentes; eu não vim chamar os justos, mas, sim, os pecadores ao arrependimento.
Marcos 2:14-17
·         Ao receber e abençoar os meninos, Cristo defendeu os direitos das crianças
E traziam-lhe também meninos, para que ele lhes tocasse; e os discípulos, vendo isto, repreendiam-nos.
Mas Jesus, chamando-os para si, disse: Deixai vir a mim os meninos, e não os impeçais, porque dos tais é o reino de Deus.Lucas 18:15,16
Assim, a Palavra de Deus mostra que a fé cristã e necessidades humanas, andam juntas.

  1. Direitos Humanos nos escritos do apóstolo Paulo.
·         O apóstolo dos gentios reconhece o direito de igualdade entre as raças, as classes sociais e o género.
De maneira que a lei nos serviu de aio, para nos conduzir a Cristo, para que pela fé fôssemos justificados.
Mas, depois que veio a fé, já não estamos debaixo de aio.
Porque todos sois filhos de Deus pela fé em Cristo Jesus.
Porque todos quantos fostes batizados em Cristo já vos revestistes de Cristo.
Nisto não há judeu nem grego; não há servo nem livre; não há macho nem fêmea; porque todos vós sois um em Cristo Jesus.
E, se sois de Cristo, então sois descendência de Abraão, e herdeiros conforme a promessa.Gálatas 3:24-29
·        O apóstolo também legitimou o uso dos direitos civis ao ser preso em Jerusalém, quando ele evocou sua cidadania romana para não ser açoitado.
E, quando o estavam atando com correias, disse Paulo ao centurião que ali estava: É-vos lícito açoitar um romano, sem ser condenado?
E, ouvindo isto, o centurião foi, e anunciou ao tribuno, dizendo: Vê o que vais fazer, porque este homem é romano.
E, vindo o tribuno, disse-lhe: Dize-me, és tu romano? E ele disse: Sim.
E respondeu o tribuno: Eu com grande soma de dinheiro alcancei este direito de cidadão. Paulo disse: Mas eu o sou de nascimento.
E logo dele se apartaram os que o haviam de examinar; e até o tribuno teve temor, quando soube que era romano, visto que o tinha ligado.
E no dia seguinte, querendo saber ao certo a causa por que era acusado pelos judeus, soltou-o das prisões, e mandou vir o principais dos sacerdotes, e todo o seu conselho; e, trazendo Paulo, o apresentou diante deles.Atos 22:25-30
·        E ao perceber as manobras dos judeus para condená-lo sumariamente, o apóstolo reivindicou o direito de um julgamento justo e apelou para César.
Todavia Festo, querendo comprazer aos judeus, respondendo a Paulo, disse: Queres tu subir a Jerusalém, e ser lá perante mim julgado acerca destas coisas?
Mas Paulo disse: Estou perante o tribunal de César, onde convém que seja julgado; não fiz agravo algum aos judeus, como tu muito bem sabes.

Se fiz algum agravo, ou cometi alguma coisa digna de morte, não recuso morrer; mas, se nada há das coisas de que estes me acusam, ninguém me pode entregar a eles; apelo para César.
Então Festo, tendo falado com o conselho, respondeu: Apelaste para César? para César irás.Atos 25:9-12
Assim, as Escrituras nos estimulam à defesa de nossos direitos e de nossa cidadania.
·         a Constituição Federal. Neste documento, há um artigo que é considerado o coração de nossa carta: o artigo 5°.
É o artigo que inaugura o texto constitucional que trata especialmente dos direitos individuais e coletivos. Nele, há três itens (VI, VII e VIII) que todo crente deveria ser consciente de sua existência em nosso país. São as nossas garantias constitucionais de liberdade de crença, culto e todo valor religioso que podemos desfrutar em nossa nação. Aprofunde-se no tema e conscientize sua classe a respeito desses direitos fundamentais.
Constituição Federal

Capítulo I
I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5º)
Texto do Capítulo

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
· Lei nº 6815, de 19.8.1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no brasil e cria o conselho nacional de imigração. (Estatuto dos Estrangeiros).
· Lei nº 7853, de 24/10/1989, que dispõe sobre o apoio as pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências..
· Decreto nº 3298, de 20.12.1999, que regulamenta a Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
· Lei nº 9434, de 4.2.1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.
· Decreto nº 2268, de 30.6.1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
· Lei de imprensa – Lei nº 5250, de 09/02/1967.
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
· Lei de imprensa – Lei nº 5250, de 09/02/1967.
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
· Crimes contra o sentimento religioso e o respeito aos mortos – arts. 208 e 212 do CP.
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
· Crimes contra a honra: arts. 138, § 3º calúnia, 139, parágrafo único difamação e 140 injúria, todos do CP.
· Direitos morais do Autor, arts. 24 a 27 da Lei nº 9610, de 19.2.1998.
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
· Violação de domicílio, art. 150 §§ 1º a 5º, do CP.
· Execução de despejo de imóvel, art. 65 da Lei nº 8245, de 18.10.1991 (Lei de inquilinato).
· Inviolabilidade de escritório ou local de trabalho do advogado, art. 7º, II, da Lei nº 8906, de 4.7.1994 (Estatuto da OAB).
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
· Lei nº 9296, de 24.7.1996, que regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.
· Inadmissibilidade de provas ilícitas – ver inciso LVI deste artigo.
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
· Proibição de exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do Poder Público, arts. 47, II e 56 do CP; da medicina, arte dentária ou farmacêutica, art. 282 do CP. Exercício ilegal de profissão ou atividade, art. 47 do Decreto-Lei nº 3688, de 3.10.1941(Lei de contravenções penais).
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
· Violação de segredo profissional, art. 154do CP e art. 34, VII, da Lei nº 8906, de 4.7.1994 (Estatuto da OAB)
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
· Habeas corpus, inciso LXVIII deste artigo e arts. 647 a 667 do CPP.
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
· Ver arts. 8º e 17 da CF.
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
· Sociedade cooperativa, Lei nº 5764, de 16.12.1971.
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
· Ver caput e incisos XXIII a XXIX deste artigo e arts. 170, II e III, e 222.
· Defesa da posse, arts. 499 e seguintes do CC.
· Propriedade, arts. 524 e seguintes do CC.
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
· Ver incisos XXIV e XXV deste artigo.
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
· Desapropriação, Decretos-Leis nºs. 3365, de 21.6.1941, 1075, de 22.1.1970, Leis nºs. 4132, de 10.9.1962, 8257, de 26.11.1991, 8629, de 25.2.1993 e Lei Complementar nº 76, de 6.7.1993.
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
· Requisição de bens durante o estado de sítio, art. 139, VII da CF.
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
· Lei nº 4504, de 30.11.1964, que dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
· Direitos autorais, arts. 24 a 27 da Lei nº 9610, de 19.2.1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
· Lei nº 9610, de 19.2.1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
· Decreto nº 2894, de 22.12.1998, que regulamenta a emissão e o fornecimento de selo ou sinal de identificação dos fonogramas e das obras audiovisuais, previstos no art. 113 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
· Lei nº 9279, de 14.5.1996, Propriedade industrial.
· Lei nº 9609, de 19.2.1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no País,
XXX - é garantido o direito de herança;
· Ver Arts. 1572 e seguintes do CC.
· Lei nº 8971, de 29.12.1994, regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão.
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
· Lei nº 8078, de 11.9.1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. (Código de Defesa do Consumidor)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
· Habeas data – gratuidade, incisos LXXII e LXVII deste artigo.
· Lei nº 9507, de 29.6.1997, que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.
· Lei nº 9051, de 18.5.1995, que dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações.
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
· Lei nº 9051, de 18.5.1995, que dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações.
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
· Prestação da tutela jurisdicional, mediante provocação da parte ou interessado, art. 2º do CPC.
· Impossibilidade de escusa da prestação jurisdicional, art. 126 do CPC.
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
· Ver art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil.
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
· Processos dos crimes de competência do Tribunal do Júri, arts. 406 e seguintes do CPP.
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
· Crimes contra a vida: homicídio – art. 121, induzimento, instigamento ou auxílio ao suicídio – art. 122, infanticídio – art. 123 e aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento – art. 124, todos do CP.
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
· Ver art. 1º do CP.
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
· Ver art. 2º, parágrafo único, execução penal – art. 66 da Lei nº 7210, de 11.7.1994.
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
· Lei nº 8081, de 21.9.1990, que estabelece os crimes e as penas aplicáveis aos atos discriminatórios ou de preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional, praticados pelos meios de comunicação ou por publicação de qualquer natureza.
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
· Lei nº 7716, de 5.11.1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
· Lei nº 8081, de 21.9.1990, que estabelece os crimes e as penas aplicáveis aos atos discriminatórios ou de preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional, praticados pelos meios de comunicação ou por publicação de qualquer natureza.
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
· Lei nº 6368, de 21.10.1976, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias de entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.
· Lei nº 8072, de 25.7.1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
· Lei nº 9695, de 20.8.1998, que acrescenta incisos ao art. 1º da Lei nº 8072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, e altera os arts. 2º, 5º e 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1997, e dá outras providências.
· Lei nº 9455, de 7.4.1997, que define os crimes de tortura e dá outras providências.
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;
· Ver art. 17, § 4º da CF.
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
· Execução das penas privativas de liberdade, arts. 105 a 109 da Lei nº 7210, de 11.7.1984 (Execução Penal).
b) perda de bens;
· Confisco de bens em caso de tráfico de entorpecentes, art. 243, parágrafo único, da CF.
· Confisco de instrumentos e produtos do crime, art. 779 do CPP.
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX ;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
· Estabelecimentos penais, arts. 82 e seguintes da Lei nº 7210, de 11.7.1984 (Execução Penal).
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
· Integridade física e moral dos condenados e seus direitos, arts. 40 e seguintes da Lei nº 7210, de 11.7.1984 (Execução Penal).
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
· Extradição, arts. 76 a 94 da Lei nº 6815, de 19.8.1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no brasil e cria o conselho nacional de imigração. (Estatuto dos Estrangeiros).
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
· Lei nº 10.054, de 7 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a identificação criminal e dá outras providências.
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
· Ver art. 29 do CPP.
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
· Segredo de justiça, art. 155 do CPC.
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
· Prisão em flagrante, arts. 282, 301 e seguintes do CPP.
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
· Silêncio do acusado, conseqüências no processo penal, art. 186 e 198 do CPP.
· Prerrogativa do advogado na defesa de réu preso, art. 7º, III e XIV, da Lei nº 8906, de 4.7.1994 (Estatuto do OAB).
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
· Súmula 9 do STF
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
· Ver art. 733, caput e § 1º do CPC.
· Ação de alimentos, art. 22 da Lei nº 5478, de 25.7.1968, que dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providências.
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
· Ver art. 647 e seguintes do CPP.
· Normas pertinentes ao habeas corpus: Recursos ordinários das decisões denegatórias, arts. 30 a 32 da Lei nº 8038, de 28.5.1990
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;
· Leis nºs. 1533, de 31.12.1951, que altera as disposições do Código de Processo Civil, relativa ao mandado de segurança, e 4348, de 26.6.1964.
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
· Ver inciso XXXIII deste artigo.
· Lei nº 9507, de 29.6.1997, que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.
· Súmula 2 do STJ.
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
· Lei nº 4717, de 29.6.1965, que regula a ação popular.
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
· Lei nº 1060, de 5.2.1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
· Lei Complementar Federal nº 80, de 12.1.1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências..
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
· Normas disciplinares e responsabilidade civil dos magistrados, arts. 35 a 49 da Lei Complementar Federal nº 35, 14.3.1979.
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
· Lei n° 7844, de 18.10.1989, que disciplina o inciso LXXVI do art. 5° da Constituição da República Federativa do Brasil, alterando a redação do art. 30 da Lei n° 6015, de 31 de dezembro de 1973.
· Lei nº 9534, de 10.12.97, que dá nova redação ao art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, que trata da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania; e altera os arts. 30 e 45 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro.
a) o registro civil de nascimento;
· Ver arts. 29, I e 50 a 66, da Lei 6015, de 31.12.1973 (Registros Públicos)
b) a certidão de óbito;
· Ver arts. 29, III e 77 a 88, da Lei 6015, de 31.12.1973 (Registros Públicos)
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
· Lei nº 9265, de 12.2.1996, que Regulamenta o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.
* LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Nota: Art. 7º da E. C. nº 45/2004 "Art. 7º O Congresso Nacional instalará, imediatamente após a promulgação desta Emenda Constitucional, comissão especial mista, destinada a elaborar, em cento e oitenta dias, os projetos de lei necessários à regulamentação da matéria nela tratada, bem como promover alterações na legislação federal objetivando tornar mais amplo o acesso à Justiça e mais célere a prestação jurisdicional."
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
· Aplicação de analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito no preenchimento das lacunas da lei, art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil.

III – A IGREJA E OS DIREITOS HUMANOS
  1. A Igreja e o trabalho escravo.
O trabalho é essencial para o sustento da vida. Desde a Criação o trabalho está presente na história da raça humana.
E tomou o Senhor Deus o homem, e o pôs no jardim do Éden para o lavrar e o guardar.Gênesis 2:15
 Sustentar a si mesmo e a família por meio do trabalho é uma dádiva divina e dignifica o ser humano.
E também que todo o homem coma e beba, e goze do bem de todo o seu trabalho; isto é um dom de Deus.Eclesiastes 3:13
Não deis lugar ao diabo.
Aquele que furtava, não furte mais; antes trabalhe, fazendo com as mãos o que é bom, para que tenha o que repartir com o que tiver necessidade.”
Efésios 4:27,28
Eis que o jornal dos trabalhadores que ceifaram as vossas terras, e que por vós foi diminuído, clama; e os clamores dos que ceifaram entraram nos ouvidos do Senhor dos exércitos.Tiago 5:4
O trabalho escravo fere a dignidade humana, por isso é condenado pela Palavra de Deus.
  1. A Igreja e os prisioneiros.
Em 2014, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do Brasil divulgou que a nossa população carcerária era de 563.526 presos e que estavam encarcerados 206.307 prisioneiros além da capacidade de vagas. Somado ao problema da superlotação, os presídios públicos também não oferecem as condições mínimas de dignidade humana, higiene e salubridade. Nosso índice de reincidência no crime é de 70%, o que demonstra a ineficiência do Estado na ressocialização dos prisioneiros.
A igreja não pode negligenciar o seu papel de visitar e evangelizar os encarcerados.
 Lembrai-vos dos presos, como se estivésseis presos com eles, e dos maltratados, como sendo-o vós mesmos também no corpo.
Hebreus 13:3
Por meio da ação dos servos de Cristo, os prisioneiros recebem dignidade e, sobretudo, a salvação
Porque tive fome, e destes-me de comer; tive sede, e destes-me de beber; era estrangeiro, e hospedastes-me;
Estava nu, e vestistes-me; adoeci, e visitastes-me; estive na prisão, e foste me ver.
Então os justos lhe responderão, dizendo: Senhor, quando te vimos com fome, e te demos de comer? ou com sede, e te demos de beber?
E quando te vimos estrangeiro, e te hospedamos? ou nu, e te vestimos?
E quando te vimos enfermo, ou na prisão, e fomos ver-te?
E, respondendo o Rei, lhes dirá: Em verdade vos digo que quando o fizestes a um destes meus pequeninos irmãos, a mim o fizestes.Mateus 25:35-40
3.    A Igreja e o problema social.
Os principais problemas sociais do Brasil são o desemprego, a precariedade de moradia, a saúde, a segurança, a educação e outros.
Como resultado da ineficiência do Estado os índices de violência e de criminalidade aumentam a cada dia.
É consenso que tais problemas são agravados pelo desvio das verbas públicas por meio da nefasta prática da corrupção.
Habacuque, em sua época, constatou problemas similares: opressão, violência, Litígio, impunidade, suborno e juízo distorcido.
O peso que viu o profeta Habacuque.
Até quando, Senhor, clamarei eu, e tu não me escutarás? Gritar-te-ei: Violência! e não salvarás?
Por que razão me mostras a iniqüidade, e me fazes ver a opressão? Pois que a destruição e a violência estão diante de mim, havendo também quem suscite a contenda e o litígio.
Por esta causa a lei se afrouxa, e a justiça nunca se manifesta; porque o ímpio cerca o justo, e a justiça se manifesta distorcida.Habacuque 1:1-4
O profeta tinha a consciência de que o mal a ser combatido era o pecado.
Assim como fez Habacuque, e como ensina o cronista, a igreja deve unir forças para restaurar a nação por meio da confissão sincera e do clamor a Deus.
E se o meu povo, que se chama pelo meu nome, se humilhar, e orar, e buscar a minha face e se converter dos seus maus caminhos, então eu ouvirei dos céus, e perdoarei os seus pecados, e sararei a sua terra.2 Crônicas 7:14

CONCLUSÃO
Nenhum outro livro tem enaltecido tanto a dignidade humana como o faz a Bíblia Sagrada.
As Escrituras revelam o amor de Deus sem acepção de pessoas.
Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna.
Porque Deus enviou o seu Filho ao mundo, não para que condenasse o mundo, mas para que o mundo fosse salvo por ele.
Quem crê nele não é condenado; mas quem não crê já está condenado, porquanto não crê no nome do unigênito Filho de Deus.João 3:16-18
Porque, para com Deus, não há acepção de pessoas.Romanos 2:11
A igreja é advertida em perseverar na prática do bem ao próximo.
E vós, irmãos, não vos canseis de fazer o bem.2 Tessalonicenses 3:13
E os que ficam impassíveis diante da violação dos direitos humanos são considerados pecadores.
Aquele, pois, que sabe fazer o bem e não o faz, comete pecado.Tiago 4:17


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